FAQ (em construção contínua)

Dúvidas frequentes

0. Que atividades podem ser consideradas como ACE?

1. Qual a regra sobre atividades mínimas em ACE no BSI?

2. É permitido cursar ACE em qualquer período do curso?

3. É possível cursar mais de uma ACE no mesmo semestre?

4. Cursos on line valem como ACE?

5. Podem ser aproveitadas como ACE atividades desenvolvidas anteriormente?

6. Uma atividade contínua pode ser aproveitada como ACE em mais de um semestre?

7. É possível cursar ACE sem estar regulamente matriculado na disciplina?

8. Qual o critério de avaliação de ACE?

9. O resultado de ACE entra no cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR) do aluno?







Respostas

0. As atividades elegíveis como ACE são as Atividades Complementares previstas no Art. 5º da Resolução No 2.628, de 08/09/2005, da UNIRIO. Qualquer atividade tipificada naquela Resolução será reconhecida e considerada como ACE, mediante comprovação no âmbito da disciplina.

1. O Colegiado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, em reunião realizada em 19/06/2015, deliberou que, no mínimo, duas disciplinas ACE devem ser cumpridas com atividades acadêmicas de ensino, pesquisa ou extensão, estágio ou trabalho na área de Sistemas de Informação ou em áreas afins. Por orientação da coordenação do curso, para fins de controle, essas atividades devem ser inicialmente cursadas como ACE 3 e ACE 4.

2. SIM, ACE pode ser cursada em qualquer período do curso. Embora esteja prevista a partir do 5o período, ACE pode ser cursada em qualquer período, pois não existe pré-requisito. As disciplinas ACE 3 e ACE 4 são reservadas para atividades acadêmicas de ensino, pesquisa ou extensão, estágio ou trabalho na área de Sistemas de Informação ou em áreas afins. As disciplinas ACE 1 e ACE 2 podem ser cursadas com quaisquer atividades elegíveis.

3. Em princípio, NÃO é possível cursar mais de uma ACE no mesmo semestre. Essa restrição existe para priorizar o cumprimento da grade curricular de disciplinas, que deve ser a meta do aluno do BSI. A prática demonstra que o excesso de atividades complementares paralelas prejudica o desenvolvimento regular do curso. Porém, em situações excepcionais, como no caso de semestre de colação de grau do aluno, é admitida a possibilidade de cursar mais de uma ACE. Cada situação específica será avaliada pelo professor.

4. SIM, quaisquer cursos, presenciais ou on line, podem ser aproveitados como ACE 1 ou ACE 2, desde que tenham carga horária compatível, que seja possível comprovar matrícula e frequência no próprio semestre em andamento, e que tenham avaliação e comprovação de aprovação. De acordo com as normas, cursos de qualquer natureza podem ser considerados, mediante apreciação do professor responsável por ACE.

5. Em princípio, NÃO podem ser aproveitadas atividades desenvolvidas anteriormente. As atividades de ACE devem ser desenvolvidas, integral ou parcialmente, durante o semestre em que o aluno estiver matriculado, salvo em situações excepcionais que serão analisadas pelo professor.

6. SIM, uma atividade realizada durante mais de um semestre pode ser aproveitada como ACE nos semestres em que é realizada, desde que seja cumprida a regra mínima de duas ACE com atividades acadêmicas de ensino, pesquisa ou extensão, estágio ou trabalho na área de Sistemas de Informação ou em áreas afins.

7. NÃO, o aluno precisa estar regularmente matriculado na disciplina, não sendo possível o lançamento do resultado sem a matrícula no SIE.

8. O critério de avaliação de ACE é baseado na entrega satisfatória, dentro do prazo, de todas as tarefas postadas no Moodle, além da presença em 75% dos encontros presenciais agendados e a apresentação individual da atividade em, pelo menos, um dos encontros.

  • As tarefas são avaliadas mediante entrega, devendo o aluno sanar as eventuais pendências no prazo estabelecido em feedback individual no próprio Moodle.
  • O relatório final (Tarefa 4) é avaliado com base nas tarefas anteriores, notadamente na Tarefa 3, na qual uma avaliação DEFICIENTE ou INSATISFATÓRIA ou equivalente, poderá ser motivo de reprovação na disciplina, caso não seja devidamente justificada.
  • O resultado da disciplina será Aprovado ou Reprovado, sem nota.

9. Embora seja um componente curricular obrigatório, o resultado da avaliação NÃO entra no cálculo do CR do aluno, por ter uma avaliação sem nota do tipo Suficiente/Insuficiente. O resultado de cada ACE (Aprovado/Reprovado sem nota) constará no histórico escolar do aluno, que deverá ser aprovado nas quatro ACEs para integralizar o currículo.

Última atualização: quarta, 22 jan 2020, 13:13