Informações gerais sobre a disciplina ACE

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO)

Escola de Informática Aplicada (EIA)

Bacharelado em Sistemas de Informação (BSI)

Atividades Curriculares de Extensão (ACE)

Considerações Gerais

As disciplinas TIN0054, TIN0055, TIN0056 e TIN0057 – ATIVIDADES CURRICULARES DE EXTENSÃO 1, 2, 3, 4 visam atender ao requisito do Plano Nacional de Educação, que prevê em sua Estratégia 12.7:

12.7) assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;”

Alunos matriculados nessas disciplinas desempenharão atividades complementares, regulamentadas pela RESOLUÇÃO UNIRIO N.º 2628, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.

Essas disciplinas são obrigatórias e previstas a partir do 5o período do curso, podendo ser cursadas em qualquer período, visto que não possuem pré-requisitos.

Link para o Programa da Disciplina (revisado em 2015)

Objetivos das disciplinas ACE

As disciplinas ACE agrupam as diversas atividades complementares dos alunos do BSI. Isto inclui estágios supervisionados, programas de trainees, monitorias, bolsas, disciplinas e cursos extra-currículares, atuação profissional em área afim do curso, representação discente em Diretórios, Colegiados de Escolas e Departamentos ou Conselhos do Centro e da Universidade, participação em projetos de pesquisa ou extensão ou na organização de eventos da UNIRIO, bem como colaboração em Empresa Júnior, quer como consultores independentes quer como membros da direção.

O Colegiado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, em reunião realizada em 19 de junho de 2015, deliberou que, no mínimo, duas disciplinas ACE devem ser cumpridas com atividade acadêmica de ensino, pesquisa ou extensão, estágio ou trabalho na área de Sistemas de Informação ou em áreas afins.

O acompanhamento e o controle das atividades serão realizados através de entrega de documentos via tarefas no Moodle UNIRIOTEC, onde serão criadas entradas para cada disciplina ACE a cada semestre letivo. Os alunos matriculados em ACE deverão, no início do semestre letivo, inscrever-se no Moodle Uniriotec na disciplina ACE em que estiver matriculado. Serão admitidas como ACE apenas as atividades desenvolvidas pelo aluno ao longo do semestre de matrícula, sendo admitida a repetição em caso de continuidade da atividade por mais de um semestre. São previstos encontros presenciais das turmas ao longo de cada semestre letivo, agendados através do Moodle. Nesses encontros, os alunos fazem breves apresentações sobre as suas atividades.

As disciplinas ACE também têm como objetivo educar os estudantes quanto ao cumprimento de prazos e tarefas que são corriqueiros em ambientes de trabalho de qualquer natureza.

Documentação a ser apresentada durante o semestre da atividade

(via Tarefas agendadas no Moodle UNIRIOTEC)

Todos os documentos devem ser entregues exclusivamente através de tarefas do Moodle, em arquivo PDF.

ATENÇÃO: Para ser aceito pelo controle, o arquivo deverá estar nomeado como segue. Arquivos sem esta identificação serão recusados.

Número da Tarefa-Nome-Sobrenome.pdf

Exemplo da Tarefa 1 do aluno Henrique José Tavares

nome do arquivo = 1-Henrique-Tavares.pdf

Em caso de cópia escaneada, o aluno deve guardar o documento original para eventual comprovação junto ao professor responsável pela disciplina.

1- Questionário Inicial (Tarefa 1: prazo estabelecido no Moodle)

Todos os alunos matriculados em ACE deverão responder e entregar o questionário, conforme modelo postado no Moodle, até a data limite, mesmo que a atividade seja continuação de atividade anterior.

2- Documentação comprobatória da atividade (Tarefa 2: prazo estabelecido no Moodle)

Todos os alunos matriculados em ACE deverão entregar arquivo em PDF com cópia digitalizada de um dos documentos abaixo, dependendo da atividade.

2.1. Estagiário por instituição integradora (ex: MUDES, CIEE) ou empresa/organização conveniada com a UNIRIO

  • Declaração da Chefia Imediata ou supervisor do estágio, comprovando que o aluno está realizando a atividade complementar, bem como uma descrição resumida dessa atividade, com a carga horária e a duração prevista.

  • Cópia do Contrato ou Termo de Compromisso Empresa X Estagiário.

2.2. Estagiário de outra empresa/organização sem convênio

  • Um dos documentos previstos no item anterior.

  • Observação: Solicitar o convênio da empresa/organização com a UNIRIO (Setor de Convênios).

2.3. Empregados ou trainees com vínculo empregatício

  • Declaração da Chefia Imediata ou empregador, comprovando que o aluno está realizando a atividade complementar, bem como uma descrição resumida dessa atividade, com a carga horária e a duração prevista.

  • Cópia do Contrato ou Carteira de Trabalho (folhas de identificação e de vínculo).

2.4. Monitores, Bolsistas e Participantes voluntários de projetos acadêmicos

  • Declaração do Coordenador da atividade, comprovando que o aluno está realizando a atividade complementar, bem como uma descrição resumida dessa atividade, com a carga horária e duração prevista.

  • Cópia do Documento de Concessão da Bolsa ou Monitoria, se for o caso.

2.5. Outras situações

  • Documento específico a ser definido caso a caso, mediante consulta ao professor responsável pela disciplina.

3- Relatório de Avaliação da Chefia Imediata (Tarefa 3: prazo estabelecido no Moodle)
  • Relatório de Avaliação da chefia imediata ou supervisor do estágio, quanto ao desempenho do estudante na atividade no semestre da disciplina. O documento deve ter a assinatura do responsável pela avaliação e deve seguir o modelo postado no Moodle. Em casos excepcionais, a avaliação pode ser feita em formato a ser definido junto ao professor da disciplina.

4- Relatório Técnico Final (Tarefa 4: prazo estabelecido no Moodle)
  • O Relatório Técnico Final da disciplina deve ser individual e mostrar, com base no questionário e na avaliação da chefia imediata, todas as atividades desenvolvidas no semestre, as disciplinas do curso que estão sendo relevantes, as dificuldades encontradas e sugestões para melhoria do seu desempenho e do curso. Deve ser seguido o modelo de relatório postado junto à tarefa no Moodle.

Avaliação da disciplina
  • Uma condição essencial para aprovação é que o aluno esteja regularmente matriculado em ACE no SIE e inscrito no Moodle para entrega das tarefas do semestre. Como não há prerrequisitos e nem conflitos de horários com outras disciplinas, não são aceitas inscrições condicionais fora do sistema.

  • A avaliação da disciplina será efetuada através de conceito “Suficiente” ou “Insuficiente”, em função:

    • da entrega de todas as tarefas nos prazos previstos, exclusivamente em arquivos via Moodle (não são aceitos documentos impressos ou entregas por e-mail);

    • da conformidade, em formato e conteúdo, dos arquivos entregues em cada tarefa;

    • da frequência mínima nos encontros presenciais ao longo do semestre (75%) e apresentação oral da atividade;

    • do resultado da Avaliação da Chefia Imediata e

    • do conteúdo do Relatório Final do aluno.

  • O não cumprimento de qualquer das tarefas dentro do prazo programado implicará na reprovação do aluno e no consequente lançamento do conceito “Insuficiente” ao final do semestre. Como um dos objetivos é educar os estudantes quanto ao cumprimento de prazos e tarefas, são ressalvados tão somente casos excepcionais, justificados por motivos de força maior.

  • O acompanhamento da disciplina será feito pelo professor responsável, coletivamente através de e-mails e do Moodle, ou individualmente mediante agendamento por e-mail. O controle dos encontros presenciais e de entrega das tarefas será publicado no Moodle e divulgado periodicamente por e-mail.

Resumo das Tarefas
  1. Questionário Inicial (modelo postado no Moodle)

  2. Documentação Comprobatória (dependendo da atividade)

  3. Relatório de Avaliação (modelo postado no Moodle)

  4. Relatório Final (modelo postado no Moodle)


Observação quanto ao conteúdo

Por se tratar de trabalho acadêmico, passível de divulgação e publicação, o Relatório Final não deverá conter informações sujeitas a restrições de confidencialidade.



Última atualização: quarta, 22 jan 2020, 13:16